ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE SALOBRO, ASSOCIAÇÃO DE FACHADA SO PARA ALGO DE INTERESSE POLITICO, A ENTIDADE NUNCA FUNCIONOU

CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Fins.

Artigo 1º - A “ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE SALOBRO”, constituída em 25 de março de 2004, é uma entidade civil, sem fins lucrativos que terá duração por tempo indeterminado, com sede no Distrito de Salobro Município de Canarana, Estado da Bahia, e foro jurídico na Comarca de Barra do Mendes – Ba.

Artigo 2º - A “ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE SALOBRO” é órgão e de benemerência que tem por finalidade melhorar as condições de trabalhos dos seus associados através de órgãos governamentais e não governamentais integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a “ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE SALOBRO” não fará distinção de raça, cor, condição social, credo político ou religioso.

Artigo 4º - A “ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE SALOBRO” terá Regimento Interno que, aprovado em Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Artigo 5º - A fim de cumprir suas finalidade, a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno aludido no Artigo 4º.

Artigo 6º - A “ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE SALOBRO” funcionará na sede social provisória, situada à Rua João Paulo II, - Salobro, Município de Canarana, foro e comarca de Barra do Mendes, Estado da Bahia.


CAPÍTULO II.

Dos Sócios

Artigo 7º - A “ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE SALOBRO” é constituída de número ilimitado de sócios, distinguidos em categorias, a saber:

1. SÓCIOS FUNDADORES: os que assinarem a Ata da primeira Assembléia Geral.
2. SÓCIOS CONTRIBUINTES: os que se propõem a contribuir em função de uma taxa mínima fixada pela Diretoria.
3. SÓCIOS HONORÁRIOS: os que se distinguirem por benefícios relevantes, julgados em reunião conjunta dos órgãos deliberativos e executivos da instituição.

Da Admissão, Demissão e Exclusão dos Sócios

Artigo 8º - Podem ingressar na sociedade os feirantes, e pretendentes que concordarem com as disposições deste estatuto.

Artigo 9º - A Demissão dar-se-á a pedido do associado mediante carta dirigida ao Diretor–Presidente, não podendo ser negada São deveres dos sócios:

Artigo 10º - A Exclusão do Associado ocorrera por morte, por incapacidade não suprida e que faltar três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para sua permanência na sociedade..

Artigo 11º - São direitos dos sócios:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais;
III - oferecer sugestões para a entidade atingir seus objetivos.

Artigo 12º - São deveres dos sócios:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as determinações da Diretoria e as resoluções das Assembléias;
III - colaborar com as finalidades propostas pela entidade.

Artigo 13º - O Associado, por motivo justo comprovado, poderá fazer-se representar na Assembléia por outro Associado, mediante procuração específica, desde que ambos estejam em pleno gozo de seus direitos sociais.

Parágrafo Único – O Mandatário não poderá ser ocupante de cargo eletivo na sociedade nem representar mais de 01 (um) associado, e só terá direito a 1 (um) voto.

Artigo 14º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da entidade.


CAPÍTULO I I I

Da Administração

Artigo 15º - A “ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE SALOBRO” será administrada por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal.

Artigo 16º - A Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo dos seus direitos políticos estatutários.

Artigo 17º - Compete a Assembléia Geral:

I - Eleger a diretoria e o Conselho Fiscal;
II - Decidir sobre reformas no estatuto;
III - Decidir sobre a extinção da entidade nos termos dos artigos 36º e 37º;
IV - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - Aprovar o Regimento Interno.

Artigo 18º - A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por mês para:

I - Apreciar o relatório mensal da Diretoria;
II - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal;
III - Tratar de assuntos atinentes ao planejamento de atividades da entidade.

Artigo 19º - A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada:

I - Pela Diretoria;
II - Pelo Conselho Fiscal;
III - Por requerimento de 1/3 dos sócios quites com as obrigações sociais;

Artigo 20º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, publicada na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

Parágrafo 1º - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 dos sócios quites com as obrigações sociais e em segunda convocação com qualquer número, desde que entre a 1º e a 2º convocação ocorra um intervalo de 24 (vinte e quatro) hora.

Parágrafo 2º - Em caso de empate o Presidente da Assembléia terá o voto de qualidade.

Artigo 21º - A Diretoria será constituída por um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo secretário, primeiro e segundo tesoureiro .

Parágrafo Único - O mandato da diretoria será de dois anos, não devendo haver mais de uma reeleição consecutiva.

Artigo 22º - Compete a Diretoria:

1. Elaborar programa mensal de atividades e executá-lo;
2. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório mensal;
3. Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
4. Contratar e demitir funcionários;
5. Administrar técnica, financeira e socialmente a instituição;
6. Autorizar a aquisição de tudo que for necessário para manter a vida externa e interna da entidade;
7. Elaborar e aprovar os regimentos internos da instituição;
8. Submeter, previamente, à aprovação da Assembléia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal, as transações de maior vulto e os assuntos de maior relevância, que não estejam previstos no programa administrativo;
9. Submeter, à aprovação da Assembléia Geral Ordinária, o relatório das atividades do mês anterior, Balanço da Escrituração e a Demonstração geral do movimento da Tesouraria, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
10.Elaborar orçamentos da instituição, submetendo-os, quando necessário, à aprovação da Assembléia;

Artigo 23º - A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.

Artigo 24º - Compete ao Presidente:

1.Representar a ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE SALOBRO, ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente;
2.Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regimento Interno;
3.Presidir a Assembléia Geral;
4.Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Comissões ou Departamentos que forem criados
5.Assinar a correspondência, as contas, os Balanços, Relatórios, despesas e outros documentos;
6.Assinar, conjuntamente com o tesoureiro, títulos que em geral digam respeito às operações de crédito ou patrimoniais;
7.Dirigir a instituição e supervisionar todas as suas obras assistenciais;
8.Admitir, licenciar ou dispensar empregados da instituição;
9.Contratar serviços técnicos e profissionais quando se fizerem necessários;
10.Autorizar o pagamento de despesas aprovadas pela Diretoria;
11.Zelar pela aplicação do programa assistencial em todas as suas modalidades, de acordo com os objetivos fundamentais da instituição;
12.Manter entre todos um ambiente de disciplina, cooperação e fraternidade.

Artigo 25º - Compete ao Vice Presidente:

1.Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
2.Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
3Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Artigo 26º - Compete ao primeiro Secretário:
1.Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as competentes atas;
2.Publicar todas as noticias das atividades da entidade;
3.Manter sob sua guarda os livros e arquivos da secretaria;
4.Redigir toda a correspondência social e assiná-la com o Presidente;
5.Encarregar-se de todo o serviço da secretaria.

Artigo 27º - Compete ao segundo Secretario:
1.Substituir ao primeiro Secretario em suas faltas ou impedimentos;
2.Assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término;
3.Prestar, de modo geral a sua colaboração ao primeiro Secretário.

Artigo 28º - Compete ao Tesoureiro:
1.Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos em dinheiro e espécie, mantendo em dia a escrituração toda comprovada;
2.Pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente;
3.Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
4.Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
5.Apresentar trimestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
6.Conservar sob sua guarda e responsabilidade, numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias;
7.Manter, em estabelecimento Bancário, quantia necessária para as despesas imediatas da entidade, como garantia de sua estabilidade financeira.

Artigo 29º - Compete ao segundo Tesoureiro: auxiliar o primeiro Tesoureiro no desempenho de suas funções, substituindo-o nas faltas e impedimentos e, em caso de vacância, assumir o mandato até seu término.


CAPÍTULO VI

Do Conselho Fiscal

Artigo 30º - O Conselho Fiscal será composto por três membros, seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Parágrafo 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Artigo 31º - Compete ao Conselho Fiscal:
1. Examinar os livros de escrituração da entidade;
2. Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
3. Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório mensal da Diretoria;
4. Opinar sobre a aquisição e alienação de bens, por parte da instituição.

Parágrafo Único - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente a cada três meses, em janeiro e julho de cada ano, e extraordinariamente, sempre que necessário.

Artigo 32º - As atividades de Diretores e Conselheiros serão inteiramente gratuitas, a entidade não remunerará, nem concederá vantagens ou benefícios por qualquer forma ou titulo aos seus diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.

Artigo 33º - Ficam criadas as seguintes Comissões:
I- Comissão Social;
II- Comissão de Obras;
III- Comissão de Assessoria Administrativa;

Parágrafo Único - Cada Comissão será formada, no mínimo, por 04 (quatro) e no máximo 05 (cinco) sócios da entidade, indicados pela Diretoria e aprovados pela Assembléia Geral.


CAPÍTULO V

Das Comissões

Artigo 34º - Compete à Comissão Social:
1. Promover, em colaboração com a Diretoria, atividades sociais destinadas à obtenção de recursos financeiros para entidade.
2. Organizar eventos que propiciem a integração dos sócios em atividades de lazer, esportivas, sociais e culturais.
Artigo 35º - Compete à Comissão de Obras:
1. Auxiliar a Diretoria nas obras de edificação da sede da ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE SALOBRO, e dos pavilhões conforme planta aprovada pela Prefeitura Municipal.
2. Supervisionar as construções, emitindo pareceres e sugestões que visem a continuidade dos trabalhos necessários à concretização dos planos elaborados pela Diretoria.
3. Providenciar a aquisição de materiais, com prévia autorização da Diretoria, a fim de que a tempo e hora sejam providas as necessidades das construções.
4. Opinar sobre a contratação de pessoal, bem como dispensa, visando o melhor aproveitamento possível dos recursos financeiros da entidade.
5. Auxiliar nas tomadas de preços, licitações, etc., que venham a ser necessárias para continuidade das obras propostas pela entidade.

Artigo 36º - Compete à Comissão de Assessoria Administrativa:
1. auxiliar na elaboração do planejamento de atividades e eventos da ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE SALOBRO.
2. emitir sugestões que visem o perfeito atendimento às finalidades propostas pela instituição.
3. auxiliar na elaboração de relatório anual das atividades realizadas no exercício anterior, dos projetos em andamento, oferecendo sugestões e pareceres à Diretoria.
4. promover intercâmbio com entidades congêneres e governamentais no sentido de obter orientações para aprimorar o atendimento a pessoas carentes.


CAPÍTULO VI

Do Patrimônio

Artigo 37º - O Patrimônio da ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE SALOBRO, será constituído de bens, móveis, imóveis, veículos e semoventes, ações, apólice de dívida pública, contribuição dos associados, auxílios e donativos em dinheiro e espécie. A entidade não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 38º - Todos os bens e valores que constituem o patrimônio da instituição deverão constar de inventário, devidamente escriturados em livro próprio.

Artigo 39º - No caso de dissolução ou extinção social da instituição, os patrimônios remanescentes serão destinados à outra instituição congênere, com personalidade jurídica, sede e atividades preponderantes no Estado da Bahia, e registrada no C.R.I. ou entidade publica a critério da Instituição.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais

Artigo 40º - A ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE SALOBRO, será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, quando se torne impossível a continuação de suas atividades.

Artigo 41º - O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, e entrará em vigor a partir da data de seu registro em cartório.

Artigo 42º - A instituição não responde pelos compromissos ou obrigações de qualquer espécie, de ordem pessoal ou particular, assumidas, em seu nome, pelos associados, embora no exercício dos seus mandatos eletivos.

Artigo 43º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.


Artigo 44º - O presente Estatuto entrará em vigor na data do seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, substituindo o anterior.


Distrito de Salobro (Canarana) Ba., 29 de setembro de 2003.



_________________________________
Durval Cardoso Dourado
Presidente da Diretoria


_________________________________
Lourisvaldo Martins dos Santos
Tesoureiro


_________________________________
Juranilson Batista dos Santos
Secretário

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