Como consultar SPC ou SERASA grátis?

Para saber, gratuitamente, se seu nome está com restrições no SPC e/ou SERASA e quem é o responsável pelo registro negativo, a única forma é você comparecer pessoalmente a uma central de atendimento destas empresas com os seguintes documentos: identidade, carteira de motorista ou carteira profissional e CPF.

Se você não puder ir pessoalmente e tiver que pedir para outra pessoa, esta pessoa deverá levar o seu documento de identidade com o CPF (da pessoa para a qual será pedida a certidão) e uma procuração com a sua assinatura reconhecida em cartório e com poderes específicos para realizar a consulta de informações nos cadastros de SPC e SERASA.

Segundo informações do advogado James Robinson Correia, de Santa Catarina, cadastrado do site, as consultas ao SERASA também podem ser feitas através de carta com aviso de recebimento (Carta com AR), bastando para tanto enviar requerimento com firma (assinatura) reconhecida em cartório e cópia da identidade e CPF do requerente (não é necessária autenticação desses documentos). O Serasa responde por carta, gratuitamente, em média em 10 dias.

Os endereços dos pontos de atendimento do SPC devem ser procurados através das Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs) ou Associações Comerciais de cada cidade. (Procure através do guia de telefones ou pelo site http://www.renic.com.br).

Os endereços das SERASAs podem ser consultados na Internet (http://www.serasaexperian.com.br/serasaexperian/agencias/).

* Os bancos também costumam fornecer informações sobre cadastros no SPC, SERASA e BACEN aos seus clientes, fale com seu gerente ou um atendente de seu banco.

* O SPC e a SERASA são obrigados a fornecer ao consumidor, gratuitamente, todas as informações que constem em seus registros sobre ele, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor:

"SEÇÃO VI

Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público."

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Fonte: SOS Consumidor - Serviço de Orientação ao consumidor

Como saber se o nome está negativado no SPC e SERASA. Perguntas Frequentes


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