pela BAHIATURSA. O formulário e relação de toda documentação exigida para a celebração dos convênios estão disponíveis na BAHIATURSA através do site www.bahiatursa.ba.gov.br, e-mail silvana@bahitursa.ba.gov.br e/ou e no telefone (71) 3117-3134.
Os resultados dessa seleção, de acordo com os critérios abaixo relacionados e com a disponibilidade financeira do Estado, serão divulgados até o dia 06 de maio de 2011.
Os municípios contemplados terão até o dia 13 de maio para a apresentação dos Planos de Trabalho e da atualização da documentação entregue junto com a apresentação do projeto.
Até o dia 15 de maio de 2011 os municípios cujos projetos forem selecionados deverão ter comprovado sua situação de plena adimplência, sem qualquer pendência de documentação.
Dia 16 de maio de 2011, em ato conjunto, haverá a assinatura dos convênios.
Entre os dias 17 e 18 de maio de 2011 os convênios serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia.
Entre os dias 19 e 20 de maio de 2011 serão realizados os empenhos dos mesmos.
O apoio a cada município será estipulado de acordo com os critérios abaixo tendo como valor mínino de R$30.000,00 (trinta mil reais) e máximo de R$100.000,00 (cem mil reais).
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
Atendimento aos prazos estabelecidos neste comunicado
Tradição da festa
Dimensão do evento (público, estrutura, repercussão em mídia)
Justificativa turística (estrutura receptiva e capacidade de atração de fluxo turístico)
População
Disponibilidade financeira do Estado
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A prestação de contas dos convênios referentes ao São João será apresentada à BAHIATURSA até 30 dias após o término da vigência do convenio (30 de julho) e de acordo com resolução nº. 86/2003 do Tribunal de Contas do Estado, ressaltandose, de pronto, que reza o Parágrafo 2º do Inciso V do Artigo 6º da referida Resolução: “Integrará a prestação de contas a cópia dos processos de licitação ou do ato que declarar a dispensa ou inexigibilidade daquele procedimento (...)”, inexigibilidade em que está incluída a contratação de atrações musicais. Nesse caso será necessária a comprovação de que a banda, artista ou grupo artístico contratado, comprove por nota fiscal ter recebido cachê igual ou superior ao que está lhe sendo pago.
Clique aqui para fazer o download do formulário
DOMINGOS LEONELLI
Secretário de Turismo do Estado da Bahia
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