Como sair do SPC e SERASA e ter o CPF limpo na praça |
Perguntas Frequentes
1 - Uma pessoa pode ser negativada por deixar de pagar pensão alimentícia?
R - As pessoas físicas ou jurídicas podem fazer inclusão de débitos próprios, relativos às suas atividades empresariais, nas bases de dados a que estão vinculadas. Por esta razão, o credor de pensão alimentícia não pode fazer registros diretamente.
Entretanto, nosso sistema permite a inclusão de débitos por ordem judicial. Sendo assim, pode o cônjuge solicitar ao juiz da execução a expedição de ofício para que o débito alimentício seja registrado. Em caso de dúvidas, procure o SPC Brasil mais próximo de você na Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL ou Associação Comercial.
2 - Se eu estiver com o nome negativado não poderei tirar passaporte?
R - Não temos conhecimento dos procedimentos da Polícia Federal, que é o órgão responsável pela emissão de passaportes. Por gentileza, procure orientação diretamente na Polícia Federal.
3 - Quero quitar minha dívida e tirar meu nome do SPC, como faço?
R - O consumidor poderá regularizar o seu crédito a qualquer momento, bastando para isso procurar a empresa credora e proceder ao pagamento do débito pendente.
Com um extrato em mãos, o consumidor deverá dirigir-se ao estabelecimento que está em débito e pagar a conta no local ou no banco que o comerciante indicar. Após o pagamento, o estabelecimento comercial irá acessar o SPC Brasil e efetuar a baixa do registro naquele CPF.
4 - Onde posso conseguir um extrato das minhas inadimplências?
R - Caso esteja na Região de Irecê ou melhor próximo ao Município de Canarana Bahia, poderá dirigir até a Associação Comercial de Salobro ou CDL de Canarana / Salobro e fazer sua consulta para conseguir o extrato, mais informações ligue 74 3658-2049, ou procurar uma CDL ou Associação Comercial mais próxima de você, também poderá adquirir créditos no SPC Net e fazer a sua consulta. Acesse www.spcnet.com.br e saiba mais.
É importante lembrar que o SPC Brasil apenas faz a gestão do banco de dados com tais informações, não possuindo qualquer responsabilidade sobre elas ou sobre os registros de inadimplência ou histórico de consultas realizadas. Tal responsabilidade é das empresas que utilizam o nosso banco de dados.
5 - Quando a dívida é excluída do sistema do SPC Brasil?
R - Um registro fica no sistema por no máximo 5 anos a contar do vencimento do débito. Após este período, o credor não tem como cobrar a dívida judicialmente e o sistema não aceita mais registros de inadimplência desse documento, o que não significa que a dívida deixou de existir.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, que determina no §1º do art. 43: "§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."
6 - Já quitei minha divida, quanto tempo demora para meu nome sair do SPC?
R - O consumidor em débito terá seu nome fora do banco de dados do SPC Brasil e, portanto, sem restrição para compras a crédito em, no máximo, 72 horas após a solicitação de baixa do credor. Dependendo do sistema de comunicação utilizado, o prazo de reabilitação do crédito do consumidor pode ser imediato, em 24 horas.
Em caso de dúvidas, procure o SPC Brasil da Câmara de Dirigentes Lojistas ou Associação Comercial mais próxima de você, em Salobro, Canarana ou Região de Irecê Ligue (74) 3658-2049.
7 - Quero negociar / parcelar a minha divida, como faço?
R - Informamos que a concessão de descontos em negociações de débito é uma faculdade do credor.
Sendo assim, sugerimos que seja procurado o estabelecimento para a negociação e regularização de seu débito.
8 - Não tenho como ir pessoalmente à uma CDL ou Associação Comercial de minha cidade, outra pessoa pode me representar?
R - Se o consumidor não tiver como ir até a cidade de origem do registro ou precise consultar pendências sobre documentos, pode realizar consulta através de procuração.
A procuração com deve ser específica e o procurador deve ter em mãos os documentos (RG e CPF) originais ou em cópia autenticada do consumidor. Cada SPC BRASIL local pode criar outras regras além da apresentação destes documentos (algumas exigem firma reconhecida em cartório, etc). Por isto, é importante que o procurador conheça as regras da entidade mantenedora do SPC BRASIL local para providenciar os documentos.
Procure a entidade mantenedora do SPC Brasil na sua cidade na Câmara de Dirigentes Lojistas ou Associação Comercial mais próxima de você.
9 - Como devo proceder no caso de ter um registro irregular no meu nome?
R - Esclarecemos que a responsabilidade pela realização e cancelamento de registros é do credor, que o efetua direta e eletronicamente no sistema.
Caso seja verificada a irregularidade de qualquer registro de inadimplência, é facultado ao consumidor procurar o credor ou o SPC Brasil da sua localidade para solicitar a correção necessária. Para tanto, devem ser fornecidos pelo consumidor documentos que comprovem sua legitimidade e a irregularidade da informação (RGs e CPFs do consumidor e procurador, procuração hábil, documentos comprobatórios da irregularidade, nos termos solicitados pelo SPC Brasil da localidade respectiva).
Este atendimento não pode ser feito virtualmente, tendo em vista a impossibilidade de conferência dos documentos a serem apresentados, e a fim de que seja garantida a identidade e segurança dos dados do consumidor. Para encaminhar reclamações e consultar informações sobre registros de inadimplência, localização de credores ou status de seu CPF, procure o SPC Brasil da Câmara de Dirigentes Lojistas ou Associação Comercial mais próxima de você.
10 - Perdi / Roubaram / Extraviaram meus documentos, como devo proceder?
R - Para notificar a ocorrência em nosso sistema, procure o SPC Brasil da Câmara de Dirigentes Lojistas ou Associação Comercial mais próxima de você.
11 - Recebi uma notificação por e-mail, devo abri-la?
R - O SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) não encaminha pela internet, via e-mail, informações sobre a inclusão de registros ou atualização de dívidas, nem notificações eletrônicas.
O SPC Brasil esclarece o processo de informação sobre a inclusão de um registro em seu cadastro, a fim de alertar os consumidores brasileiros para que se protejam da ação de e-mails falsos que circulam na internet com mensagens induzindo o internauta a abri-las, pensando que seu nome ou CPF foi incluído no Sistema do SPC Brasil. Ao abrir o falso e-mail o internauta permite que um programa espião se auto instale em seu computador e possa copiar suas senhas, inclusive bancárias.
O SPC Brasil cumpre o disposto no artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) e executa a prática de mercado: antes de incluir um registro em seu sistema de informações de crédito, encaminha uma carta de notificação, VIA CORREIOS, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à efetiva inclusão. Em caso de dúvidas, procure atendimento no SPC Brasil mais próximo de você.
12 - Como localizar a empresa que me negativou?
R - Para localizar informações a respeito da empresa que realizou a negativação, primeiro procure o SPC Brasil mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas ou Associação Comercial de sua cidade.
Se a empresa não for localizada ou não tenha mais atividades, e nem houver sucessor que possa receber e dar quitação, a Entidade da cidade irá desativar esta empresa como associado e cancelar os registros de inadimplência. Entretanto, se houver algum endereço para localização do credor, de seu sucessor ou procurador, a entidade deverá fornecê-lo.
13 - Quero consultar meu CPF, como faço?
R - O consumidor que precisa saber como está sua situação cadastral em nossa base de dados, deverá comparecer até o balcão da Entidade da sua cidade ou da cidade mais próxima portando o seu CPF original para solicitar uma consulta ou se preferir basta adquirir créditos e realizar a consulta de CPF no SPC Net. Acesse www.spcnet.com.br e saiba mais ou Encontre a entidade mais próxima de você.
O atendimento ao consumidor é feito diretamente nas Entidades Associadas ao SPC Brasil (Câmaras de Dirigentes Lojistas - CDLs ou Associações Comerciais).
14 - Quero limpar meu nome, como faço?
R - Ao receber uma notificação de que está com pagamentos em atraso, o consumidor poderá regularizar o seu crédito a qualquer momento, bastando procurar a empresa credora e realizar o pagamento do débito pendente.
Sempre que realizar alguma compra e for identificada alguma restrição de crédito, o consumidor poderá solicitar diretamente ao lojista a identificação da empresa que procedeu a inclusão do registro de débito, ir ao local e saldar a dívida.
Informamos que a concessão de descontos em negociações de débito é uma faculdade do credor. Sendo assim, sugerimos que seja procurado o estabelecimento para a negociação e regularização de seu débito.
Caso não seja possível identificar junto ao lojista qual empresa realizou registro de negativação de seu nome, o consumidor deverá dirigir-se ao SPC mais próximo portando seu CPF original e solicitar a consulta.
15 - Como é o funcionamento da consulta ao banco de dados do SPC Net?
Para poder realizar uma consulta de CPF ou CNPJ basta adquirir créditos no SPC Net. Acesse www.spcnet.com.br e saiba mais.
16 - Tenho uma imobiliária/administradora de condomínio e quero me associar, como faço?
R - As imobiliárias ou administradoras podem ser associadas ao SPC Brasil da cidade, Câmara de Dirigentes Lojistas ou Associação Comercial, para fazer registros de débitos locatícios, de compra e venda ou condominiais, desde que tal possibilidade esteja prevista no respectivo contrato de locação, contrato de compra e venda ou Convenção de condomínio ou Ata de Assembleia Geral, conforme o caso.
Para saber mais, entre em contato com o SPC Brasil da Câmara de Dirigentes Lojistas ou Associação Comercial mais próxima de você.
17 - Não sou associado ao SPC, mas quero usar o sistema. Como devo proceder?
R - O SPC Net oferece soluções para diversas necessidades, tais como: consulta de CPF ou CNPJ, consulta de histórico de veículo, contratação de um sistema preventivo de fraudes em documentos e dentre outras diversas funcionalidades.
Assim, consumidores ou empresas que não sejam associadas ao SPC podem realizar as suas consultas pelo SPC Net. Para saber mais, acesse: www.spcnet.com.br. Adquira créditos e realize a consulta que precisar. (Os serviços destinam-se ao auxílio nos procedimentos de concessão de crédito próprios.)
18 - Quero me associar ao SPC, como devo proceder?
R - A filiação ao SPC Brasil se dá através de associação a uma Câmara de Dirigentes Lojistas ou Associação Comercial, em nossos representantes em cada município brasileiro.
19 - Meu operador está bloqueado, o que devo fazer?
R - Esta solicitação deve ser feita diretamente para a Entidade de origem à qual sua empresa é associada.
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